RESUMO de ALGUMAS REGRAS
NOVAS CTB 2016...
O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou
Sim. Desde 1º de
novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem
atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo
máximo continua sendo de 1 ano.
Se o motorista
voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser de 8
meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos.
Outras, como guiar
moto sem capacete ou dirigir em velocidade 50% acima do limite da via, não têm
um prazo especificado na lei. Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar de 2
a 8 meses.
Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?
Quem for pego
nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se de infração gravíssima
com o valor da multa multiplicado por 3.
Se o motorista
tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão, somente após o término do
tempo de suspensão e realização do curso de reciclagem é que a penalidade de
cassação começa a ser contada. A partir daí, o motorista pode recorrer da
cassação.
Motorista
Profissional
Se alcançar os
20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada
em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo
com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de
reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão
do curso, a pontuação é eliminada.
O motorista, no
entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.
Fonte: Detran
SP
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