Projeto aumenta pena para crime de homicídio na direção de veículo
Divulgação
Oliveira: proposta busca equilíbrio e segurança jurídica da legislação dos crimes de trânsito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que aumenta de 4 para 10 anos a pena máxima para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena máxima se aplica se o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas ou estiver participando de racha.
A proposta também cria a figura da “culpa gravíssima”, que é intermediária entre o crime culposo (sem intenção) e o doloso (com intenção). Atualmente, esses casos intermediários têm sido enquadrados em dolo eventual, que se caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco.
A culpa gravíssima aumenta a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – de 2 para 5 anos.
Rachas
Em relação aos rachas, a proposta cria uma penalidade intermediária (2 a 4 anos de prisão) se este ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais, eventos esportivos ou de entretenimento, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou
organização premeditada.
A pena para o racha simples (sem vítimas) permanece sendo detenção de 6 meses a 3 anos. Se houver lesão corporal grave, sobe para reclusão de 3 a 6 anos, como já está previsto hoje no Código de Trânsito Brasileiro.
Em relação aos rachas, a proposta cria uma penalidade intermediária (2 a 4 anos de prisão) se este ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais, eventos esportivos ou de entretenimento, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou
organização premeditada.
A pena para o racha simples (sem vítimas) permanece sendo detenção de 6 meses a 3 anos. Se houver lesão corporal grave, sobe para reclusão de 3 a 6 anos, como já está previsto hoje no Código de Trânsito Brasileiro.
O autor afirma que sua proposta busca o equilíbrio e segurança jurídica da legislação dos crimes de trânsito. Ele critica a recente lei que agravou as penas dos rachas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.