sexta-feira, 27 de maio de 2016

Faróis baixo

Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
O   VICE – PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o   O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. .................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
...........................................................................” (NR)
“Art. 250. ...............................................................
I – ..........................................................................
.....................................................................................
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Blitz Educativa Esteio Rs

Transcorreu com muito sucesso a blitz educativa na tarde do dia 25 maio 2016, fazendo parte da programação do maio amarelo instituído pela ONU. Foram abordados 157 veículos de passeio e 27 motociclistas. A adesão dos condutores foi excelente, mais de 90% dos motoristas apoiaram o evento. Após a solicitação do colaborador  se deixaria colocar adesivo, a resposta era positiva.