Olá; ja estava em tempo de que os órgãos públicos responsáveis pela organização do sistema de trânsito, reconhecessem o direito do cidadão condutor, com relação ao que se refere a recurso de multa em segunda instância, analizando e percebendo o quanto, várias pessoas no país inteiro foram prejudicadas, não podendo entrar com recurso em segunda instância, junto aos Cetrans dos estados. Agora pode ser que as pessoas acreditem na importância da união dos condutores e se organizem e briquem por esse direito, pois bem: 12 anos se passaram e pela primeira vez vejo alguma coisa de positivo de fato e de direito para o condutor, enfim o MPF(Ministério Público Federal) do Ceará depois de admitir a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ja encaminhou oficio aos Conselhos estaduais de Trânsito(Cetrans) informando o novo procedimento. A fonte de informação Diário Gaúcho e Diário do Nordeste.