Recém surgidas no mercado, as motos elétricas e bicicletas motorizadas têm suscitado muitas dúvidas e gerado problemas para os consumidores que compraram o veículo e depois descobriram que não podem circular. O Detran/RS esclarece que A esses veículos, como qualquer outro veículo automotor(motor próprio), deve ter registro no órgão de trânsito, ou seja, devem ser emplacados e licenciados. Para conduzir esse veículo, o condutor deve ser habilitado na categoria A, ou possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor(ACC).
O tratamento, portanto, para os chamados ciclomotores, é o mesmo dado para uma motocicleta, o Detran RS registra os ciclomotores através de seus Centros de Registro de Veículos Automotores(CRVA). No entanto, para que o registro seja possível, o fabricante deve ter, pré-cadastro no sistema Renavam(Registro Nacional de Veículos Automotores), o veículo deve ter, além do número do chassi, o código marca-modelo homologado pelo Denatran e o certificado de Adeguação à Legislação de Trânsito (CAT), o que significa que atende a todos os requisitos técnicos de segurança para circular em uma via pública. É importante, portanto, que antes de comprar o veículo, o consumidor assegure que o modelo escolhido possui esse registro. " Muitos desses veículos vem da China ou do Uruguai, ou mesmo são construídos artesanalmente, e não são passíveis de regularização no órgão de trânsito"., explica o diretor técnico do Detran RS, Ildo Mario Szinvelski. O cidadão pode conferir se o veículo pode ou não ser registrado consultando um CRVA. Os endereços dos CRVAs em todo Estado podem ser consultados no site www.detran.rs.gov.br, link Veiculos/Locais de Atendimento Veiculos - CRVAs. Além do cadastro no Denatran, para registrar o veículo, é necessário apresentar a nota fiscal do ciclomotor, como qualquer outro veículo automotor.
Fonte Detran RS
Prof Edison Ex Diretor de Auto Escola e Diretor Técnico Detran RS Ildo Mario Szinvelski
O tratamento, portanto, para os chamados ciclomotores, é o mesmo dado para uma motocicleta, o Detran RS registra os ciclomotores através de seus Centros de Registro de Veículos Automotores(CRVA). No entanto, para que o registro seja possível, o fabricante deve ter, pré-cadastro no sistema Renavam(Registro Nacional de Veículos Automotores), o veículo deve ter, além do número do chassi, o código marca-modelo homologado pelo Denatran e o certificado de Adeguação à Legislação de Trânsito (CAT), o que significa que atende a todos os requisitos técnicos de segurança para circular em uma via pública. É importante, portanto, que antes de comprar o veículo, o consumidor assegure que o modelo escolhido possui esse registro. " Muitos desses veículos vem da China ou do Uruguai, ou mesmo são construídos artesanalmente, e não são passíveis de regularização no órgão de trânsito"., explica o diretor técnico do Detran RS, Ildo Mario Szinvelski. O cidadão pode conferir se o veículo pode ou não ser registrado consultando um CRVA. Os endereços dos CRVAs em todo Estado podem ser consultados no site www.detran.rs.gov.br, link Veiculos/Locais de Atendimento Veiculos - CRVAs. Além do cadastro no Denatran, para registrar o veículo, é necessário apresentar a nota fiscal do ciclomotor, como qualquer outro veículo automotor.
Fonte Detran RS
Prof Edison Ex Diretor de Auto Escola e Diretor Técnico Detran RS Ildo Mario Szinvelski
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