sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

PENA AUMENTA EM CASO DE CRIME TRÂNSITO

Projeto aumenta pena para crime de homicídio na direção de veículo

Divulgação
Deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ)
Oliveira: proposta busca equilíbrio e segurança jurídica da legislação dos crimes de trânsito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que aumenta de 4 para 10 anos a pena máxima para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena máxima se aplica se o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas ou estiver participando de racha.
A proposta também cria a figura da “culpa gravíssima”, que é intermediária entre o crime culposo (sem intenção) e o doloso (com intenção). Atualmente, esses casos intermediários têm sido enquadrados em dolo eventual, que se caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco.
A culpa gravíssima aumenta a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – de 2 para 5 anos.
Rachas
Em relação aos rachas, a proposta cria uma penalidade intermediária (2 a 4 anos de prisão) se este ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais, eventos esportivos ou de entretenimento, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou
organização premeditada.

A pena para o racha simples (sem vítimas) permanece sendo detenção de 6 meses a 3 anos. Se houver lesão corporal grave, sobe para reclusão de 3 a 6 anos, como já está previsto hoje no Código de Trânsito Brasileiro.
O autor afirma que sua proposta busca o equilíbrio e segurança jurídica da legislação dos crimes de trânsito. Ele critica a recente lei que agravou as penas dos rachas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

BICICLETAS ELETRICAS EXIGEM REGISTRO e HABILITAÇÃO DO CONDUTOR/ACC

              Recém surgidas no mercado, as motos elétricas e bicicletas motorizadas têm suscitado muitas dúvidas e gerado problemas para os consumidores que compraram o veículo e depois descobriram que não podem circular. O Detran/RS esclarece que  A esses veículos, como qualquer outro veículo automotor(motor próprio), deve ter registro no órgão de trânsito, ou seja, devem ser emplacados e licenciados. Para conduzir esse veículo, o condutor deve ser habilitado na categoria A, ou possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor(ACC).
            O tratamento, portanto, para os chamados ciclomotores, é o mesmo dado para uma motocicleta, o Detran RS registra os ciclomotores através de seus Centros de Registro de Veículos Automotores(CRVA). No entanto, para que o registro seja possível, o fabricante deve ter, pré-cadastro no sistema Renavam(Registro Nacional de Veículos Automotores), o veículo deve ter, além do número do chassi, o código marca-modelo homologado pelo Denatran e o certificado de Adeguação à Legislação de Trânsito (CAT), o que significa que atende a todos os requisitos técnicos de segurança para circular em uma via pública. É importante, portanto, que antes de comprar o veículo, o consumidor assegure que o modelo escolhido possui esse registro. " Muitos desses veículos vem da China ou do Uruguai, ou mesmo são construídos artesanalmente, e não são passíveis de regularização no órgão de trânsito"., explica o diretor técnico do Detran RS, Ildo Mario Szinvelski. O cidadão pode conferir se o veículo pode ou não ser registrado consultando um CRVA. Os endereços dos CRVAs em todo Estado podem ser consultados no site www.detran.rs.gov.br, link Veiculos/Locais de Atendimento Veiculos - CRVAs. Além do cadastro no Denatran, para registrar o veículo, é necessário apresentar a nota fiscal do ciclomotor, como qualquer outro veículo automotor.

Fonte Detran RS



Prof Edison Ex Diretor de Auto Escola e Diretor Técnico Detran RS    Ildo Mario Szinvelski




sexta-feira, 21 de novembro de 2014

A cidadania agradece.

Mais um cliente que vê o seu direito de defesa prevalecer, recurso deferido em 18 de novembro 2014.

Mais um cliente com o seu direito de defesa por infração atendido

Graças ao trabalho do prof edison mais um cliente deixa de ser atropelado pela industria da multa. Com justiça ao cliente, cuja defesa foi feita por uma consultoria, tem o seu direito de defesa atendido e deferido. Parabéns ao cliente que mais uma vez acreditou no trabalho sério da DE Consultoria. e parabéns ao Detran pelo trabalho desenvolvido em sua JARI..




sexta-feira, 31 de outubro de 2014

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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

MULTAS DNIT BR PELO BRASIL A FORA

Sr(a) leitora deste blogger, a industria da multa continua cada vez mais feroz, na passagem de viagem pela cidade de torres e em terra de areia próximo a esta cidade e em muitas que cruzam a BR 101 via litoral estão causando sérios transtornos a motoristas que por ali circulam. Veja bem você esta na BR 101 que a velocidade média regulamentada é 110 e 100 km/h e de repente aparece uma sinalização de 60 km/h e como você vai conseguir em pouco espaço de tempo baixar esta velocidade, a impressão nítida que fica é de arrecadação....  Estas situações estão ocorrendo em todas as BR'S do Estado RS. Cuidado ao somar 20 pontos em sua CNH você perde e fica suspenso por no mínimo 30 dias tem que fazer a reciclagem e o que é pior em muitos casos pode gerar até a cassação da carteira. Portanto ao dirigir avistando placa de Regulamentação de velocidade tenha cautela cuide-se a máximo para não perder a carteira. Precisamos mudar a mentalidade dos motoristas sim, mas as autoridades devem ter critérios melhores para índices de redução de velocidades nas rodovias, senão é claro cada vez mais irão arrecadar e o que é pior, melhorias nas vias sabe-se lá quando.  Em breve colocarei mais fotos.



Um  abraço e boa viagem.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

DICAS DE TRÂNSITO

SIGA ESTAS RECOMENDAÇÕES:





 APOIOS:

Dúvidas



SE TEM ALGUMA DÚVIDA SOBRE TRÂNSITO ENTRE EM CONTATO POR UM DESTES TELEFONES.

Capacete

RESOLUÇÃO 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de
motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e
quadriciclo motorizado, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe
confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do
Código de Transito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e
passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta
jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de
avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus
agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo
de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a
existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo
1º e do Anexo desta Resolução.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e
quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na
ausência desta, óculos de proteção
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea
de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI)
de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que trata este artigo.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar
posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
1Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções
previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação, revogando os artigos 1º; 2º; e 4º da Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998.

ATENÇÃO:

Caros leitores não esqueçam para aqueles que circulam com motocicleta de utilizar os equipamentos previstos nesta resolução, pois é previsto multa,suspensão da CNH.

Semana Nacional Trânsito Esteio

A semana Nacional do Trânsito em Esteio RS teve sua abertura no dia 18 de setembro as 9 h com várias atividades para alunos e pedestres na rua Coberta no centro da cidade. Com faixas e cartazes os alunos de escolas públicas participaram inclusive de passeio em veículo cedido por uma empresa parceira. Veja algumas fotos do evento.




domingo, 7 de setembro de 2014

Expointer 2014

Estava transitando pela frente da expointer, na cidade de Esteio RS e me pareceu que os organizadores esqueceram dos pedestres, não havia uma organização com relação ao trânsito para pedestres, tanto no sentido de ida como vinda: Fala-se tanto em mobilidade em acessibilidade mas e ai com o fica o pedestre tendo que dividir o espaço com os veículos junto a via, porque não foi feito um cordão de isolamento para que o pedestre pudesse transitar com tranquilidade? Estamos de olho trânsito é coisa séria, o o respeito ao pedestre também. a Semana Nacional do Trânsito 2014 relata exatamente isso, Cidade para as pessoas proteção e prioridade a v ida, será que é somente entre 18 e 25 de setembro?

terça-feira, 22 de julho de 2014

ROMARIA CANOAS 20 DE JULHO 2014


A ROMARIA FOI UM SUCESSO A CARNE ENTÃO?







sexta-feira, 6 de junho de 2014

RECURSO DE MULTA

PARA QUE VOCÊ NÃO PERCA SUA CARTEIRA POR PONTUAÇÃO, VENHA EXERCER O SEU DIREITO DE DEFESA JUNTO A QUEM TEM EXPERIÊNCIA A MAIS DE 10 ANOS DEFENDENDO SEUS DIREITOS DE CONDUTOR CIDADÃO. 
FAÇA A SUA DEFESA COM QUEM TEM CONHECIMENTO E DE QUEM JÁ SALVOU DEZENAS DE CLIENTES DE PERDER A SUA CNH, SEJA ELA PERMISSÃO OU DEFINITIVA. O DIREITO DE DEFESA É UM ATO CONSTITUCIONAL E ESTÁ PREVISTO PELA LEI 9.503 DO CTB DE 1998.
SAIBA O PORQUE DE FAZER A DEFESA E QUAIS A VANTAGENS.

F: 8442-2072

Material não autorizado

Gostaria de alertar aos  leitores que alguns anúncios que estão aparecendo não são de responsabilidade desta página, portanto não me responsabilizo por tais fatos. 

terça-feira, 20 de maio de 2014

Primeiro Moto Praia Garopaba

A cidade invadida por motos, foi um carnaval de motos, todos tipo de moto; compareceram motociclistas de vários estados.
Estava eu fazendo compras em um supermercado e deparei-me com uma família que  no clima da copa estava mandando uma mensagem de amor e paz. Vejam algumas fotos deste fim de semana fantástico.










ástico.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

RECURSO DE MULTAS

PARA QUE VOCÊ NÃO PERCA SUA CARTEIRA POR PONTUAÇÃO, VENHA EXERCER O SEU DIREITO DE DEFESA JUNTO A QUEM TEM EXPERIÊNCIA A MAIS DE 10 ANOS DEFENDENDO SEUS DIREITOS DE CONDUTOR CIDADÃO. 
FAÇA A SUA DEFESA COM QUEM TEM CONHECIMENTO E DE QUEM JÁ SALVOU DEZENAS DE CLIENTES DE PERDER A SUA CNH, SEJA ELA PERMISSÃO OU DEFINITIVA. O DIREITO DE DEFESA É UM ATO CONSTITUCIONAL E ESTÁ PREVISTO PELA LEI 9.503 DO CTB DE 1998.
SAIBA O PORQUE DE FAZER A DEFESA E QUAIS A VANTAGENS.
LIGUE PARA 8442-2072.

Acidente envolvendo carro e moto em Esteio

Na última sexta feira, um veículo que estava estacionado junto ao cordão da calçada próximo a loja Tumelero na av Presidente Vargas, ao sair colide com motociclista que vinha sentido 24 de agosto próximo a praça do soldado. Ao abrir o sinal sentido bairro centro ao lado da praça do soldado a motocicleta entrou e o veículo ao sair não se deu conta e acabou colidindo na motocicleta, o condutor da moto não se feriu gravemente mas o susto foi grande.
Veja as fotos:

domingo, 13 de abril de 2014

Acidente BR 116

Aproximadamente às 7 h  da manhã do dia 12 de  abril ocorreu um acidente próximo a divisa da cidade de Esteio e Canoas entre um Fiat Pálio e uma moto, o motorista da motocicleta teve que ser levado ao hospital São Camilo em Esteio com ferimentos leves. Estamos de olho trânsito seguro é o precisamos, diminua a velocidade em dias normais e na chuva ainda mais.


sexta-feira, 21 de março de 2014

A IMPORTÂNCIA DE RECORRER DE UMA MULTA DE TRÂNSITO


RECENTEMENTE MAIS DOIS DEFERIMENTOS A CIDADÃOS INJUSTIÇADOS PELA INDUSTRIA DA MULTA NO RS.




quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Alteração da senha do Facebook

facebook
Olá Kel,
A sua senha do Facebook foi alterada em Quinta, 13 de fevereiro de 2014 às 09:25 (UTC-02).
Sistema operacional: Windows
Navegador: Chrome
Endereço IP: 191.179.4.143
Localização estimada: Sao Paulo, SP, BR
Se você fez isso, você pode desconsiderar este e-mail com segurança.
Se você não fez isso, proteja a sua conta.
Obrigada,
A equipe de segurança do Facebook
Essa mensagem foi enviada para professoredison.profedison@blogger.com a seu pedido.
Facebook, Inc., Attention: Department 415, PO Box 10005, Palo Alto, CA 94303