sexta-feira, 17 de março de 2017

Novas Regras para Infratores

RESUMO de ALGUMAS REGRAS NOVAS CTB  2016...
O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou
Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.
Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos.
Outras, como guiar moto sem capacete ou dirigir em velocidade 50% acima do limite da via, não têm um prazo especificado na lei. Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar de 2 a 8 meses.
Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?
Quem for pego nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se de infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.
Se o motorista tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão, somente após o término do tempo de suspensão e realização do curso de reciclagem é que a penalidade de cassação começa a ser contada. A partir daí, o motorista pode recorrer da cassação.
Motorista Profissional
Se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.
O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.
Fonte: Detran SP

Informações... consultoriasstran@gmail.com ou pelo WATTSAPP 91214986/98246816

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