sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

PENA AUMENTA EM CASO DE CRIME TRÂNSITO

Projeto aumenta pena para crime de homicídio na direção de veículo

Divulgação
Deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ)
Oliveira: proposta busca equilíbrio e segurança jurídica da legislação dos crimes de trânsito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que aumenta de 4 para 10 anos a pena máxima para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena máxima se aplica se o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas ou estiver participando de racha.
A proposta também cria a figura da “culpa gravíssima”, que é intermediária entre o crime culposo (sem intenção) e o doloso (com intenção). Atualmente, esses casos intermediários têm sido enquadrados em dolo eventual, que se caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco.
A culpa gravíssima aumenta a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – de 2 para 5 anos.
Rachas
Em relação aos rachas, a proposta cria uma penalidade intermediária (2 a 4 anos de prisão) se este ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais, eventos esportivos ou de entretenimento, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou
organização premeditada.

A pena para o racha simples (sem vítimas) permanece sendo detenção de 6 meses a 3 anos. Se houver lesão corporal grave, sobe para reclusão de 3 a 6 anos, como já está previsto hoje no Código de Trânsito Brasileiro.
O autor afirma que sua proposta busca o equilíbrio e segurança jurídica da legislação dos crimes de trânsito. Ele critica a recente lei que agravou as penas dos rachas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

BICICLETAS ELETRICAS EXIGEM REGISTRO e HABILITAÇÃO DO CONDUTOR/ACC

              Recém surgidas no mercado, as motos elétricas e bicicletas motorizadas têm suscitado muitas dúvidas e gerado problemas para os consumidores que compraram o veículo e depois descobriram que não podem circular. O Detran/RS esclarece que  A esses veículos, como qualquer outro veículo automotor(motor próprio), deve ter registro no órgão de trânsito, ou seja, devem ser emplacados e licenciados. Para conduzir esse veículo, o condutor deve ser habilitado na categoria A, ou possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor(ACC).
            O tratamento, portanto, para os chamados ciclomotores, é o mesmo dado para uma motocicleta, o Detran RS registra os ciclomotores através de seus Centros de Registro de Veículos Automotores(CRVA). No entanto, para que o registro seja possível, o fabricante deve ter, pré-cadastro no sistema Renavam(Registro Nacional de Veículos Automotores), o veículo deve ter, além do número do chassi, o código marca-modelo homologado pelo Denatran e o certificado de Adeguação à Legislação de Trânsito (CAT), o que significa que atende a todos os requisitos técnicos de segurança para circular em uma via pública. É importante, portanto, que antes de comprar o veículo, o consumidor assegure que o modelo escolhido possui esse registro. " Muitos desses veículos vem da China ou do Uruguai, ou mesmo são construídos artesanalmente, e não são passíveis de regularização no órgão de trânsito"., explica o diretor técnico do Detran RS, Ildo Mario Szinvelski. O cidadão pode conferir se o veículo pode ou não ser registrado consultando um CRVA. Os endereços dos CRVAs em todo Estado podem ser consultados no site www.detran.rs.gov.br, link Veiculos/Locais de Atendimento Veiculos - CRVAs. Além do cadastro no Denatran, para registrar o veículo, é necessário apresentar a nota fiscal do ciclomotor, como qualquer outro veículo automotor.

Fonte Detran RS



Prof Edison Ex Diretor de Auto Escola e Diretor Técnico Detran RS    Ildo Mario Szinvelski